Portaria SEFAZ Nº 337 DE 24/07/2013


 Publicado no DOE - SE em 26 jul 2013


Altera o “caput” e o § 1º do art. 3º e o art. 4º, e acrescenta os incisos VII e VIII ao Parágrafo único do “caput” do art. 1º, todos da Portaria SEFAZ nº 185, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 7 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 3º:

"§ 1º Quando o imposto devido for inferior a R$ 100,00 (cem reais), o debito apurado deve ser acumulado à conta do contribuinte adquirente, hipótese em que será gerado o DAE para recolhimento mensal do imposto, na forma do art. 4º, no prazo previsto em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. (NR)"

II - o art. 4º:

“Art. 4º O DAE mensal somente será gerado quando o imposto devido pelo contribuinte atingir um valor total acumulado igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). (NR)"

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao Parágrafo único do “caput” do art. 1º da Portaria SEFAZ 185, de 07 de março de 2005, com a seguinte redação:

“VII - com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, indicados na Tabela VIII do Anexo IX do Regula­mento do ICMS - RICMS/2002.

VIII - com artefatos de uso doméstico indicados na Tabela IX do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS/2002."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi­cação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2013.

Aracaju, 24 de julho de 2013.

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO