Publicado no DOU em 30 jul 2013
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
Resolvem celebrar o seguinte:
Protocolo
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 103/2012, de 16 de agosto de 2012.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA