Decreto Nº 24134 DE 13/08/2013


 Publicado no DOM - Salvador em 14 ago 2013


Prorroga, em caráter excepcional, os prazos previstos no caput dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 24.103, de 02 de agosto de 2013, na forma que indica.


Monitor de Publicações

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, referente aos serviços de educação básica, fundamental e médio, por meio de convênio, previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 24.103, de 02 de agosto de 2013, poderá ser recolhido, excepcionalmente, em duas parcelas iguais, vencendo a primeira parcela até o dia 15 e a segunda, até o dia 28, do mês de agosto de 2013.

Parágrafo único. Fica prorrogado, ainda, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, previsto no art. 2º do referido Decreto, para o dia 15 de agosto de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de agosto de 2013.

ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda