Publicado no DOE - PR em 13 ago 2013
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo:
I - Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º:
"§ 6º O estabelecimento autorizado ao diferimento de que trata este artigo, que realizar novo investimento durante a vigência da autorização, poderá solicitar a sua adição ao valor do saldo de investimento não utilizado, anexando ao requerimento as certidões e o demonstrativo previstos nos incisos II e V do § 1º do art. 5º.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda