Portaria SF Nº 169 DE 19/08/2013


 Publicado no DOE - PE em 21 ago 2013

Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 12. .....

.....

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.09.2013. (NR)

.....".

Art. 2º Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, no sentido de incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o produtor sem organização administrativa.

Parágrafo único. Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:

I - não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou

II - não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda