Portaria CAT Nº 84 DE 20/08/2013


 Publicado no DOE - SP em 21 ago 2013


Altera a Portaria CAT-102/2007, de 09.11.2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/2013, de 26.07.2013, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/2007, de 09.11.2007:

Nº de referência

Nome do campo

Descrição do campo

Formato do campo

Preenchimento obrigatório

Tamanho do campo

Nº de casas decimais

Observação

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

Código da Situação Tributária:

1º Dígito: Origem da mercadoria.

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;

1 - Estrangeira - Importação direta;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto- Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

2º e 3º Dígitos: Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente;

10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo;

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta;

41 - Não tributada;

50 - Suspensão;

51 - Diferimento;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;

90 - Outras


"(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.