Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009 .
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, de 18 de abril de 2008:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Tabela 3.1.1 - Tabela de versão do Leiaute:
Código
Versão
Leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE
01.01.2008
002
101
Ato COTEPE
01.01.2009
003
102
Ato COTEPE
01.01.2010
004
103
Ato COTEPE
01.01.2011
005
104
Ato COTEPE
01.01.2012
II - A quantidade de caracteres do campo 08 - FONE e do campo 09 - Fax do registro 0005 - Dados complementares da entidade, do campo 11 - FONE e do campo 12 - FAX do registro 0100 - Dados do contabilista para tamanho igual a "011";
III - O tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para "008";
IV - A quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a "04";
V - A descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste do documento fiscal";
VI - Os títulos dos registros E116 e E250 para "Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher - Operações próprias" e "Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher - Substituição Tributária", respectivamente.
Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Inclusão no leiaute o registro D195:
REGISTRO D195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "D195"
C
004
-
02
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
-
03
TXT_COMPL
Descrição complementar do código de observação.
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
II - Inclusão no leiaute o registro D197:
REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "D197"
C
004
02
COD_AJ
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.
C
010*
03
DESCR_COMPL_AJ
Descrição complementar do ajuste do documento fiscal
C
04
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
05
VL_BC_ICMS
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
N
-
02
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
07
VL_ICMS
Valor do ICMS ou do ICMS ST
N
-
02
08
VL_OUTROS
Outros valores
N
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
III - O leiaute do registro H005 para:
REGISTRO H005: Totais do Inventário
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "H005"
C
004
-
02
DT_INV
Data do inventário
N
008*
-
03
VL_INV
Valor total do estoque
N
-
02
04
MOT_INV
Informe o motivo do Inventário:
01 - No final no período;
02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
03 - Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
04 - Na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte;
05 - Por determinação dos fiscos.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por data e por motivo).
IV - Inclusão do registro H020 - Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:
REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "H020"
C
004
-
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
-
03
BC_ICMS
Informe a base de cálculo do ICMS
N
-
02
04
VL_ICMS
Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado
N
02
Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de "02" a "05".
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
V - Inclusão do registro 1010 - Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:
REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1010"
C
004*
-
02
IND_EXP
Reg. 1100 - Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
S - Sim
N - Não
Obs.:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:1
VI - Inclusão do registro 1390 - Controle de produção de usina e do registro 1391 - Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:
Registro 1390 - CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1390"
C
004
-
02
COD_PROD
Código do produto:
01 - Álcool Etílico Hidratado Carburante
02 - Álcool Etílico Anidro Carburante
03 - Açúcar
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Registro 1391 - PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1391"
C
004
-
02
DT_REGISTRO
Data de produção (DDMMAAAA)
C
008*
-
03
QTD_MOID
Quantidade de cana esmagada (toneladas)
N
-
02
04
ESTQ_INI
Estoque inicial (litros/Kg)
N
-
02
05
QTD_PRODUZ
Quantidade produzida (litros/Kg)
N
-
02
06
ENT_ANID_HID
Entrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros)
N
-
02
07
OUTR_ENTR
Outras entradas (litros/Kg)
N
-
02
08
PERDA
Evaporação (litros) ou Quebra de peso (Kg)
N
-
02
09
CONS
Consumo (litros)
N
-
02
10
SAI_ANI_HID
Saída para transformação (litros).
N
-
02
11
SAÍDAS
Saídas (litros/Kg)
12
ESTQ_FIN
Estoque final (litros/Kg)
N
-
02
13
ESTQ_INI_MEL
Estoque inicial de mel residual (Kg)
N
-
02
14
PROD_DIA_MEL
Produção de mel residual (Kg)
N
-
02
15
UTIL_MEL
Mel residual utilizado (Kg)
N
-
02
16
PROD_ALC_MEL
Produção de álcool (litros) proveniente do mel residual.
N
-
02
17
OBS
Observações
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
VII - Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Trans-porte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).
D100
2
V
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O (Se modelo diferente de"07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
OC
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D190
3
1:N
O(Se existirD100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D195
4
1:N
OC
OC
OC
OC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
D197
5
1:N
OC
OC
OC
OC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
N
OC
N
OC
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D 4 11
4
1:N
N
OC
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O(Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OC
OC
N
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OC
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D600
2
V
N
N
N
OC
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir D600)
D
Consolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
N
O(Se existir D695)
N
O(Se existir D695)
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite
D697
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
O
O
O
O
VIII - Item 2.6.1.6 - Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
H
Abertura do Bloco H
H001
1
1
O
H
Totais do Inventário
H005
2
V
OC
H
Inventário
H010
3
1:N
OC
H
Informação complementar do Inventário
H020
4
1.N
OC
H
Encerramento do Bloco H
H990
1
1
O
VI - Item 2.6.1.7 - Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
1
Abertura do Bloco 1
1001
1
1
O
1
Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
1010
2
1
O
1
Registro de Informações sobre Exportação
1100
2
V
OC
1
Documentos Fiscais de Exportação
1105
3
1:N
OC
1
Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros
1110
4
1:N
OC
1
Controle de Créditos Fiscais - ICMS
1200
2
V
OC
1
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS
1210
3
1:N
OC
1
Movimentação diária de combustíveis
1300
2
V
OC
1
Movimentação diária de combustíveis por tanque
1310
3
1:N
OC
1
Volume de vendas
1320
4
1:N
OC
1
Bombas
1350
2
V
OC
1
Lacres das bombas
1360
3
1:N
OC
1
Bicos da bomba
1370
3
1:N
OC
1
Controle de produção de Usina
1390
2
V
OC
1
Produção diária da usina
1391
3
1:1
OC
1
Informação sobre Valor Agregado
1400
2
V
OC
1
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais
1500
2
1:N
OC
1
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)
1510
3
1:N
OC
1
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito
1600
2
V
OC
1
Documentos fiscais utilizados
1700
2
V
OC
1
Documentos fiscais cancelados/inutilizados
1710
3
1:N
OC
1
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo
1800
2
1:1
OC
1
Indicador de sub-apuração do ICMS
1900
2
V
OC
1
Período da sub-apuração do ICMS
1910
3
1:N
OC
1
Sub-apuração do ICMS
1920
4
1:1
OC
1
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS
1921
5
1:N
OC
1
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS
1922
6
1:N
OC
1
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais
1923
6
1N
OC
1
Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios
1925
5
1:N
OC
1
Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS
1926
5
1:N
OC
1
Encerramento do Bloco 1
1990
1
1
O
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2º que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3º que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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