Decreto Nº 34268 DE 29/08/2013


 Publicado no DOE - PB em 30 ago 2013


Altera o Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 33.657, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O disposto neste Decreto não dispensa o contribuinte do adimplemento de todas as obrigações acessórias regulamentares, tampouco ilide a incidência de multas acaso advindas do seu descumprimento ou da violação dos prazos da legislação.

§ 1º Para efeitos do “caput” deste artigo, tratando-se de descumprimento de obrigações acessórias referentes à utilização de equipamentos POS (Point of Sale), o contribuinte perderá o benefício fiscal previsto neste Decreto, pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 2º A perda do benefício fiscal de que trata o § 1º deste Decreto, será formalizada por meio de ato do Secretário de Estado da Receita, publicado no Diário Oficial do Estado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de agosto de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador