Publicado no DOE - RJ em 2 set 2013
Dá nova redação à alínea “e”. água mineral (ou mineralizada) do inciso VI -demais do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518/2012, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo nº E-04/058/19/2013, de 30 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º O inciso VI - DEMAIS, alínea “e”. Água Mineral (ou Mineralizada) do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação dada pela Portaria SSER nº 42, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - DEMAIS
e) Água Mineral (ou Mineralizada):
Produto |
Origem |
Embalagem |
Volume (ml) |
Preço |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
Copo |
Até 310 |
0,64 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
Até 360 |
1,59 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 361 a 600 |
1,32 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 601 a 750 |
1,28 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 1001 a 1260 |
3,07 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 1261 a 1500 |
1,66 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 1501 a 2000 |
1,98 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 2001 a 3000 |
3,23 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 3001 a 5000 |
6,60 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
PET |
De 8001 a 10000 |
8,99 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
Galão Retornável |
10000 |
6,31 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Nacional |
Galão Retornável |
20000 |
7,74 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Importada |
Qualquer |
250 |
4,41 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Importada |
Qualquer |
330 |
5,13 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Importada |
Qualquer |
500 |
6,82 |
Água Mineral (ou Mineralizada) |
Importada |
Qualquer |
750 |
9,78 |
.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2013
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Receita