Portaria SEFAZ Nº 249 DE 28/08/2013


 Publicado no DOE - MT em 3 set 2013


Altera a Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 08.02.2013, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/2001, 4511-1/2002, 4511-1/2003, 4511-1/2004, 4511-1/2005, 4511-1/2006, 4512-9/2001, 4512-9/2002, 4541-2/2001, 4541-2/2004 e 4542-1/2002, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 89 DE 23/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Portaria nº 047/2013-SEFAZ, de 08.02.2013, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/2001, 4511-1/2002, 4511-1/2003, 4511-1/2004, 4511-1/2005, 4511-1/2006, 4512-9/2001, 4512-9/2002, 4541-2/2001, 4541-2/2004 e 4542-1/2002, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º Fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta portaria, acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações de revenda a varejo ou por atacado de veículos automóveis de passeio, utilitários, caminhões, ônibus e microônibus usados, exceto o definido no convênio ICMS 33/1993.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública