Publicado no DOE - PE em 4 set 2013
Introduz modificações na Lei nº 14.299, de 11 de maio de 2011, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 16559 DE 15/01/2019):
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.299, de 11 de maio de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....
.....
V - telefone para SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. (AC)
Art. 1º-A. As obrigações previstas neste artigo aplicam-se também aos sites de compras coletivas, de produtos e serviços, assim como às lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.