Decreto Nº 39782 DE 03/09/2013


 Publicado no DOE - PE em 4 set 2013


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código de Situação Tributária.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Ajuste SINIEF 2/2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013,

Decreta:

Art. 1º A partir de 8 de fevereiro de 2013, o Anexo 15 - Código de Situação Tributária, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF 02/2013).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 15

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

(arts. 92 e 119, II, “d”)

Tabela A - Origem da Mercadoria (Ajustes SINIEF 20/2012 e 2/2013)

.....

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural; (NR)

....."