Publicado no DOU em 5 set 2013
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 623, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para dispor sobre operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de setembro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional