Publicado no DOU em 10 set 2013
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Conceder quota adicional de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafo único do art. 1º da Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013 e nº 64, de 26 de agosto de 2013.
Art. 2º Prorrogar o prazo da redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM até 30 de novembro de 2013.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho