Publicado no DOU em 23 set 2013
Altera o inciso III do §3o do artigo 9º da Resolução CNSP nº 226, de 6 de dezembro de 2010.
(Revogado pela Resolução SUSEP Nº 321 DE 15/07/2015):
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP , no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2013, com base no inciso III do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no § 1º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; nos arts. 5º e 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; e na Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010; tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução CMN n º 3.308, de 31 de agosto de 2005; no parágrafo único do art. 1º da Resolução CMN n º 3.543, de 28 de fevereiro de 2008; no art. 3º da Resolução CMN nº 3.557, de 27 de março de 2008, e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 01/2009, na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.005404/2012-47,
Resolveu
Art. 1º Alterar o item III do § 3º do artigo 9º da Resolução CNSP Nº 226, de 6 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - às operações de prestações de serviços, desde que a remuneração contratada seja compatível com os valores praticados no mercado e cujos contratos sejam aprovados e acompanhados pelo conselho de administração e pela diretoria da sociedade ou entidade"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO PORTAL SANTANNA
Superintendente