Protocolo ICMS Nº 98 DE 30/09/2013


 Publicado no DOU em 1 out 2013


Altera o Protocolo ICMS 134/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.


Substituição Tributária

Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O Anexo Único do Protocolo ICMS 134/2010, de 16 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

Item Código NCM/SH Descrição MVA-ST Original (%)
1 9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo. 75,89

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.