Publicado no DOM - Vitória em 2 out 2013
Dá nova redação ao inciso II do artigo 8º e aos incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 13.270 , de 30 de março de 2007.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.755 , de 17 de novembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do artigo 8º e os incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 13.270 , de 30 de março de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....
I - .....
II - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas para os demais débitos relacionados no artigo 3º deste Decreto.
Parágrafo único. .....
Art. 9º .....
I - R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de débitos de pessoa física;
II - R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de débitos de pessoa jurídica;
Parágrafo único. ....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de setembro de 2013.
Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário Municipal de Fazenda