Publicado no DOE - GO em 3 out 2013
Dá nova redação ao inciso III, do art. 1º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1998, dispõe sobre a liquidação antecipada dos contratos de financiamento do FOMENTAR e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei nº 13.436 , de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
III - os pagamentos deverão ser feitos ao Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR -, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Goiás, agente financeiro do Programa FOMENTAR, mediante documento apropriado e, excepcionalmente, conforme disposto em regulamento, serão eles destinados ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES -, exclusivamente para apoio à realização dos Programas e das Ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI -.
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR