Publicado no DOE - MS em 7 out 2013
Prorroga o prazo de validade de que trata o § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013, nos termos que especifica.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O prazo de validade das Carteiras de Identificação de Beneficiário da gratuidade e ou do desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente emitidas, previsto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 13.646 , de 6 de junho de 2013, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 6 de outubro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício