Decreto Nº 1433 DE 04/10/2013


 Publicado no DOM - Curitiba em 4 out 2013


Altera a alínea "a", do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nºs 13.957, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba nº 28, de 12 de abril de 2012 e 14.017, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba nº 39, de 24 de maio de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 719/2013 - URBS e com base no Protocolo nº 04-047317/2013 - URBS,

Decreta:


Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do artigo 7º do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, que aprova o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - TÁXI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

a) Por ato voluntário do transferente, quando o beneficiário da transferência for motorista profissional autônomo não autorizatário, devidamente inscrito no cadastro de condutores e que demonstre o atendimento às exigências previstas para a obtenção da Autorização"(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de outubro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.