Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3613 DE 09/10/2013


 Publicado no DOU em 10 out 2013


Esclarece acerca da aplicação do art. 3º da Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre os critérios de concessão de financiamento imobiliário e dá outras providências.


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(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013,

Esclarece:

Art. 1º As operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que tenham sido aprovadas, comprovadamente, antes de 30 de setembro de 2013, podem ser finalizadas com a observância das condições do SFH vigentes anteriormente à entrada em vigor da Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR PARANATINGA CARNEIRO