Publicado no DOU em 15 out 2013
Estabelece norma para envio de dados da arrecadação da Contribuição Sindical Rural.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971,
Resolve:
Art. 1º A Confederação Nacional da Agricultura - CNA e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG encaminharão, mensalmente, para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT - CGFAT, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês da arrecadação, os dados concernentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural, por meio de arquivo eletrônico, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical, conforme estabelecido nos Anexos I e II desta Portaria, bem como, trimestralmente, relatório consolidado das informações, na forma estabelecida no Anexo III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO I
ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Mês de Arrecadação:___________/________________ Em Reais
UF | CONTRIBUINTE (CNPJ/CPF) | Data de Arrecadação | Ano de Competência da Contribuição | Valor Arrecadado D | Valor da Quota-Parte do MTE | ||
Principal | Encargos Adicionais | Total | |||||
Total |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Mês de Arrecadação: __________/______________ Em Reais
UF | Nome da Entidade Beneficiada | CNPJ da Entidade | Quantidade de Lançamentos | Valor Arrecadado | Valor de Quota-Parte da Entidade |
Total |
ANEXO III
RELATÓRIO TRIMESTRAL DA ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
Período Arrecadação:_____________ Trimestre do Exercício de __________________ Reais
MÊS | Valor Arrecadado | Distribuição da Arrecadação | |||||
Principal | Encargos Adicionais | Total | Confederação | Federação | Sindicatos | MTE | |
Total |