Portaria SUTRI Nº 312 DE 17/10/2013


 Publicado no DOE - MG em 18 out 2013


Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos itens 107 e 108, com as seguintes redações:

"

107 Biohosp Produtos Hospitalares Ltda - EPP 002.163182.0079 Belo Horizonte
108 Diom Implantes Cirúrgicos Hospitalares Ltda. 324.011701.0098 Itajubá

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação