Publicado no DOE - SC em 24 out 2013
Introduz a Alteração 3.252 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.252 – A Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção L
Lista de Materiais de Limpeza
.....
4 - 3401.20.90 3402.20.00 - sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes - 40,88
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 23 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni