Portaria MTE Nº 1710 DE 25/10/2013


 Publicado no DOU em 28 out 2013


Suspende os efeitos da Portaria nº 2.437, 2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.437, de 08 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, fl. 105.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

MANOEL DIAS