Publicado no DOE - MS em 31 out 2013
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Resolução SEMAC nº 24 , de 06 de outubro de 2011, que estabelece o período de defeso, destinado à proteção da reprodução da ictiofauna em águas continentais de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e,
Considerando os termos da Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º A ementa e o "caput" do artigo 1º da Resolução SEMAC nº 24 , de 06 de outubro de 2011 passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
"Estabelece o período de defeso destinado à proteção da reprodução da ictiofauna nos rios compreendidos no território do Estado de Mato Grosso do Sul."
"Art. 1º Fica estabelecido de 05 de novembro a 28 de fevereiro, anualmente, o período de defeso em que a pesca é proibida com vistas a permitir a reprodução natural dos peixes nos rios compreendidos no território do Estado de Mato Grosso do Sul."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, "ad referendun" do CONPESCA - Conselho Estadual de Pesca, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande - MS, 30 de outubro de 2013.
Sergio Seiko Yonamine
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC - em exercício