Decreto Nº 50808 DE 31/10/2013


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4083 - O art. 68 do Livro III passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seu parágrafo único:

"Art. 68 - A devolução das mercadorias ao substituto tributário será documentada por Nota Fiscal Avulsa, emitida pelo revendedor não inscrito, utilizando-se da inscrição coletiva, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", menção à Nota Fiscal de remessa das mercadorias.

NOTA - Em substituição à Nota Fiscal Avulsa, a devolução das mercadorias poderá ser documentada por Nota Fiscal relativa à entrada das mercadorias devolvidas, emitida pelo substituto tributário, contendo, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", menção à Nota Fiscal de remessa das mercadorias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.