Decreto Nº 29542 DE 17/10/2013


 Publicado no DOE - SE em 1 nov 2013


Revoga o item 20 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:


Art. 1º Fica revogado o item 20 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 17 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Pedro Marcos Lopes

Secretário de Estado de Governo