Publicado no DOE - PE em 1 nov 2013
Altera a Portaria SF nº 140 de 2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140 , de 28.06.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 140 , de 28.06.2013, que aperfeiçoa os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, bem como disciplina, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, os procedimentos relativos à respectiva concessão, alteração, suspensão, bloqueio e baixa de ofício, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 7º A SEFAZ deve proceder à suspensão das atividades do contribuinte inscrito no CACEPE nos termos desta Portaria, para efeito de cumprimento das respectivas obrigações tributárias, nas seguintes hipóteses, observado o disposto nos incisos XI ou XII do art. 8º, conforme o caso:
I - quando o contribuinte solicitar a suspensão da inscrição do seu estabelecimento, em situação regular perante a SEFAZ, por meio da ARE Virtual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (NR)
.....
Art. 8º .....
.....
§ 3º (REVOGADO)
.....".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2013, relativamente ao art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 185, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE de 8.10.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda