Decreto Nº 50810 DE 01/11/2013


 Publicado no DOE - RS em 4 nov 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 23.10.2013, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS 116/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4084 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 206 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

II - Protocolo ICMS 117/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4085 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 230 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

III - Protocolo ICMS 118/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4086 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 234 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

IV - Protocolo ICMS 119/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4087 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 210 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

V - Protocolo ICMS 120/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4088 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 218 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, SC e SP."

VI - Protocolo ICMS 121/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4089 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 214 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, MG, PR, SC e SP."

VII - Protocolo ICMS 122/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4090 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 222 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG, PR, RJ, SC e SP."

VIII - Protocolo ICMS 123/2013 :

ALTERAÇÃO Nº 4091 - No art. 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do inciso I e à nota do inciso II, conforme segue:

"NOTA - As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto GO."

"NOTA - As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto CE e GO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nºs 4084 a 4090, a partir de 1º de dezembro de 2013, e, quanto à alteração nº 4091, a partir de 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.