Publicado no DOE - SP em 2 nov 2013
Altera a Portaria CAT- 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18.10.2013, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/2008 , de 28.03.2008:
"
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
548 | Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 | 31.10.2013 |
549 | Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17 | 31.10.2013 |
550 | Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90 | 31.10.2013 |
551 | Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90 | 31.10.2013 |
552 | Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20 | 31.10.2013 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.