Publicado no DOE - MA em 28 out 2013
Revoga a alínea "c" do inciso I do art. 260 do Regulamento do ICMS/2003 e acrescenta novos dispositivos ao referido Regulamento.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas referentes a obrigações acessórias seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "c" do inciso I do Art. 260 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
I - o § 6º ao art. 260:
"§ 6º As Notas Fiscais do Produtor, modelo 4, autorizadas poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2013."
II - o inciso IV ao art. 264-A:
"IV - em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4";
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício