Publicado no DOU em 22 nov 2013
Denúncia, pelo Rio Grande do Norte, do Protocolo ICMS 33/91.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 1º de dezembro de 2013, o protocolo ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 33/1991 - Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA