Decreto Nº 1855 DE 25/11/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 nov 2013


Introduz as Alterações 3.259 e 3.260 no RICMS/SC-01.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996.

Decreta:


Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.259 - O § 20 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. .....

.....

§ 20. O disposto no inciso X do § 1º deste artigo:

I - não se aplica às operações e às prestações cujo prazo para recolhimento do imposto reja-se por dispositivo próprio; e

II - somente se aplica às empresas de que trata o Ato Cotepe nº 13. de 13 de março de 2013." (NR)

ALTERAÇÃO 3.260 - O art. 3º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

XII - ovo integral pasteurizado líquido, clara pasteurizada líquida e gema pasteurizada líquida.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni