Publicado no DOU em 28 nov 2013
Altera a Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria MF nº 112, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A autorização para operar o regime de que trata o art. 1º depende de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e será outorgada à empresa selecionada pela entidade administradora do porto ou do aeroporto em que se pretende instalar a loja franca, observado o disposto na legislação vigente." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008.
GUIDO MANTEGA