Resolução Administrativa GABIN Nº 71 DE 12/11/2013


 Publicado no DOE - MA em 18 nov 2013


Altera o caput do art. 1º do Anexo 1.8 do RICMS/03, que trata sobre redução de multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício,no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 131/2013 , que alterou o Convênio ICMS 11/2009 , que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Alterar o caput do art. 1º do Anexo 1.8 (Das Anistias e Remissões) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 1º Os contribuintes que desejarem regularizar débitos fiscais relativos ao ICM e ICMS poderão fazê-lo, desde que seja pago em cota única até 31 de dezembro de 2013, com redução de: (Conv. ICMS 11/2009, Conv. ICMS 52/2013, Conv. ICMS 131/2013).".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AKIO VALENTE WAKYIAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício