Publicado no DOE - PE em 4 dez 2013
Introduz modificações no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 2-A do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
"ANEXO 2-A
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17% - A PARTIR DE 01.12.2013
(arts. 2º e 3º, II)
ITEM | NBM/SH | DESCRIÇÃO | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | |||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
Alíquota de 4% | Alíquota de 7% | Alíquota de 12% | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
86 | 8523.52.00 | sim cards | 52,65 | 76,56 | 71,04 | 61,85 |
"