Decreto Nº 40164 DE 03/12/2013


 Publicado no DOE - PE em 4 dez 2013


Introduz modificações no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, no sentido de incluir sim card na relação de produtos sujeitos ao mencionado regime de substituição tributária,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 2-A do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 2-A

PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17% - A PARTIR DE 01.12.2013

(arts. 2º e 3º, II)


ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
      OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
        Alíquota de 4% Alíquota de 7% Alíquota de 12%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
86 8523.52.00 sim cards 52,65 76,56 71,04 61,85


"