Portaria SEFAZ Nº 324 DE 03/12/2013


 Publicado no DOE - MT em 4 dez 2013


Altera a Portaria nº 050/2007-SEFAZ, de 16 de abril de 2007, que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal - para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283 , de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040 , de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao artigo 15 da Portaria nº 050/2007-SEFAZ, de 16 de abril de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

§ 2º A Resolução do Secretário Adjunto da Receita Pública poderá mitigar os efeitos da responsabilidade tributária prevista neste artigo.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de dezembro de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública