Publicado no DOE - MA em 2 dez 2013
Altera o Anexo 1.2 do RICMS/03, que concede isenção do ICMS com medicamentos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Convênio ICMS 139/2013 , de 18 de outubro de 2013, que alterou o Convênio ICMS 140/2001 , que concede isenção do ICMS com medicamentos;
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar a alínea "p" ao inciso XXII, do art. 1º do Anexo 1.2 (Isenção por tempo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"p" - Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NCM 3004.90.99.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda