Lei Nº 10006 DE 09/12/2013


 Publicado no DOE - MT em 9 dez 2013


Isenta o Hospital de Câncer de Mato Grosso do pagamento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso , no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1 º Fica o Hospital de Câncer de Mato Grosso isento do pagamento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica.

Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.

Original assinado: Dep. Romoaldo Júnior - Presidente