Protocolo ICMS Nº 138 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Altera o Protocolo ICMS 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartefatos de uso doméstico.


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Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O item1do Anexo Único do Protocolo ICMS 86/2009, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"1 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis"


Cláusula segunda . Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 86/2009, de 23 de julho de 2009:

ANEXO ÚNICO


ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
"1.1 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis"


Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;

II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.