Publicado no DOU em 11 dez 2013
Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICMS 87/2009, de 24 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Código NCM/SH | Descrição |
"5 | 8714.9 | Partes e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00". |
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.