Protocolo ICMS Nº 156 DE 06/12/2013


 Publicado no DOU em 11 dez 2013


Altera o Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.


Portal do SPED

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . O item 5 do Anexo Único do Protocolo ICMS 203/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO


Item Código NCM/SH Descrição
"5 8714.9 Partes e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00"


Cláusula segunda . Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.