Publicado no DOU em 11 dez 2013
Altera a Norma Regulamentadora n.º 34.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
34.4.2. .....
.....
d) ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
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34.5.2.1. .....
.....
c) o trabalho a quente seja executado por trabalhador capacitado, conforme item 4 do anexo I.
.....
34.11.13.2 A fixação das pranchas sobre as travessas deve ser estabelecida no projeto e feita por meio de abraçadeira e/ou fio de arame recozido, com diâmetro mínimo de dois inteiros e setenta e sete centésimos de milímetro e/ou dispositivo mecânico equivalente que assegure a fixação e não sobressaia do piso do andaime mais do que 5 (cinco) milímetros (0,005m), sem cantos vivos.
.....
34.11.15 É permitida a emenda por sobreposição, desde que:
.....
b) em segmentos não lineares de andaimes e/ou limitados por espaço físico, validada a sobreposição por profissional de segurança no trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma.
c) apoiada sobre uma travessa e com pelo menos vinte centímetros para cada lado, criando uma sobreposição de, no mínimo, quarenta centímetros, caso em que é obrigatória a sinalização adequada do local (indicando a existência do ressalto e pintura de uma faixa de alerta no piso), bem como a fixação cuidadosa das pontas, de modo a não permitir que fiquem levantadas do piso.
.....
34.14.2 A elaboração e qualificação do procedimento, bem como a execução e supervisão do ensaio devem ser realizadas por profissional capacitado.
34.14.2.1 Considera-se trabalhador capacitado para realização de testes de estanqueidade aquele que foi submetido a treinamento teórico e prático com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o item 5 do anexo I.
34.14.2.2 O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
34.14.2.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
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Art. 2º Acrescentar os itens 4 e 5 no Anexo I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO - da NR-34.
4. Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente
Carga horária mínima: 08 (oito) horas
4.1 Módulo Geral: aplicável a todas as especialidades de trabalho a quente.
Carga horária mínima: 04 (quatro) horas;
Conteúdo programático:
a) Estudo da NR-34, Item 34.5;
b) Identificação de Perigos e Análise de Riscos
•Conceitos de Perigos e Riscos;
•Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
•APP e APR - Análise Preliminar de Perigos e Análise Preliminar de Riscos.
c) Permissão para Trabalho - PT;
d) Limite inferior e superior de explosividade;
e) Medidas de Controle no Local de Trabalho
•Inspeção Preliminar
•Controle de materiais combustíveis e inflamáveis
•Proteção Física
•Atividades no entorno
•Sinalização e Isolamento do Local de Trabalho;
•Inspeção Posterior para controle de fontes de ignição
f) Renovação de Ar no Local de Trabalho (Ventilação/Exaustão);
g) Rede de Gases (Válvulas e Engates);
h) Ergonomia;
i) Doenças ocupacionais;
j) FISPQ.
4.2 Módulo Específico: aplicável às diferentes modalidades de trabalho a quente:
Carga horária mínima: 04 (quatro) horas para cada uma das modalidades
Conteúdo programático:
4.2.1Atividade com Solda - Riscos e Formas de Prevenção:
•Riscos da Solda Elétrica;
•Radiações Não Ionizantes;
•Gases e Fumos Metálicos;
•Máquinas de Solda;
•Cabos de Solda;
•Eletrodos;
•Circuito de Corrente de Solda;
•Riscos nas Soldas com Eletrodos Especiais;
•Riscos nas Soldas com Processos Especiais (Arco Submerso, Mig, Mag, Tig)
•Riscos na Operação de Goivagem;
•EPI e EPC.
•Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação
4.2.2Atividade com maçarico - Riscos e Forma de Prevenção:
•Riscos no Corte e Solda a Gás;
•Cilindros de Gases;
•Sistemas de Alimentação de Gases;
•Características dos Gases Utilizados (Acetileno, Oxigênio, GLP);
•Mangueiras de Gases;
•Maçaricos.
•EPI e EPC.
4.2.3 Atividades com Máquinas Portáteis rotativas - Riscos e Forma de Prevenção:
•Equipamentos de Corte e Desbaste;
•Acessórios: Coifas, Disco de Corte, Disco de Desbaste, Escova, Retífica, Lixa e Outros;
•Sistema de Segurança;
•Proteção Física contra Faíscas;
•Proteção Elétrica - Quadros, Disjuntores e Cabos de Alimentação;
•EPI e EPC.
4.2.4Outras atividades a quente - Riscos e Forma de Prevenção:
•Conteúdo definido de acordo com a atividade, identificados na APR.
5. Curso Básico de Segurança em Teste de Estanqueidade
Carga horária mínima: 24 (vinte e quatro) horas;
5.1 - Módulo Teórico
Carga horária mínima: 08 (oito) horas;
Conteúdo programático:
a) Estudo da NR-34, item 34.14;
b) Princípios básicos, finalidade e campo de aplicação dos Testes de Estanqueidade;
c) Grandezas físicas;
d) Normas Técnicas e Procedimentos de teste de estanqueidade;
e) Sistema de testes;
f) Características especiais dos sistemas a serem testados;
g) Identificação de Perigos e Análise de Riscos
•Conceitos de Perigos e Riscos;
•Técnicas de Identificação de Perigos e Análise de Riscos;
•APR - Análise Preliminar de Riscos.
h) Permissão de Trabalho - PT;
i) Sistemas de Proteção (coletiva e individual);
j) Determinação do isolamento.
5.2 - Módulo Prático Carga horária mínima: 16 (dezesseis) horas;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS