Resolução SF Nº 81 DE 13/12/2013


 Publicado no DOE - SP em 17 dez 2013


Altera a Resolução SF-106/2010, de 25.10.2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


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O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 5º-A da Lei 12.685 , de 28.08.2007, e nos artigos 6º e 8º do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,

Resolve:


Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao artigo 7º da Resolução SF-106/2010, de 25.10.2010, com a seguinte redação:

"§ 8º A aprovação prévia do Secretário da Fazenda de que trata o § 4º fica delegada ao Coordenador da Administração Tributária, que deverá encaminhar ao Secretário da Fazenda, semestralmente, relatório contendo as informações dos créditos aprovados para ressarcimento aos consumidores, processados pelo Departamento de Orçamentos e Finanças - DOF da Coordenadoria Geral de Administração - CGA, bem como dos ressarcimentos efetuados nos termos do § 2º do artigo 9º desta Resolução." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.