Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 dez 2013
Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Trabalhador.
Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º , da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, como inciso de numeração cabível, que passará a vigorar com a redação designada, a seguinte data comemorativa:
"... Dia do Trabalhador, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES