Publicado no DOE - SC em 18 dez 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798 , de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni