Publicado no DOU em 23 dez 2013
Altera o Protocolo ICMS 65/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A. relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 65, de 4 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas."
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira As notas fiscais emitidas pela empresa MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., estabelecida na Rodovia RS 324, km 19,85, CEP 95340.000, cidade de Nova Bassano, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.705.246/0001-24 e no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 207/0014872, e pela empresa MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LDTA., estabelecida na Rua Pinheiro Machado, 87, setor A, CEP 95340.000, cidade de Nova Bassano, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.705.246/0002-05 e no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 207/0014902, para acobertar o trânsito de bens de seu ativo imobilizado, especificamente Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, entre os Estados signatários deste Protocolo deve conter:"
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.