Portaria CAT Nº 141 DE 26/12/2013


 Publicado no DOE - SP em 27 dez 2013


Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e no Ajuste SINIEF 18, de 11.10.2013, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009:

I - a alínea "f" ao inciso I do "caput" do artigo 2º:

"f) Registro de Controle da Produção e do Estoque." (NR);

II - o inciso III ao "caput" do artigo 20:

"III - à alínea "f" do inciso I do "caput" do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01.01.2015 e apenas aos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.