Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 30 dez 2013
Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir o Dia do Disc-Jockey - DJ no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Marcelo Arar
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 3º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Disc-Jockey - DJ, a ser comemorado no dia 9 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 129/CMRJ EM 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1144, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Marcelo Arar, que "Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir o Dia do Disc-Jockey - DJ no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro